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A nova lei sobre instrumentos de medição em copos e jarros

A partir de 01.01.2015 existe uma nova lei da UE 2004/22/CE e, por conseguinte, no futuro, todos os recipientes de distribuição ( copos/jarros) serão legalmente considerados como dispositivos de medição e devem ter a marcação CE.

O que é que isto significa para si?

Como restaurador, ainda não tem quaisquer obrigações adicionais decorrentes da nova lei da UE. Como fabricante, a LUSINI é obrigada a converter prontamente todos os copos e jarros da sua gama e a afixar a marcação CE requerida. A declaração de conformidade confirma que os copos cumprem os requisitos legais.

O que significa a marcação CE e onde deve ser afixada?

A marcação CE não é obrigatória. Pode ser colocada directamente por baixo da marca de enchimento, assim como no fundo do copo ou copo.

Existe algum outro regulamento para além da marcação CE?

Sim, a partir de 01.01.2015, as marcações de enchimento de 0,15 l e 0,33 l são permitidas. Além disso, agora também podem ser aplicadas três marcações de enchimento ao vidro ou à jarra.

Declarações de conformidade dos nossos produtos para descarregar

Encontrar as declarações de conformidade na página de detalhes do produto correspondente em "Downloads".