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A partir de 01.01.2015 existe uma nova lei da UE 2004/22/CE e, por conseguinte, no futuro, todos os recipientes de distribuição ( copos/jarros) serão legalmente considerados como dispositivos de medição e devem ter a marcação CE.
Como restaurador, ainda não tem quaisquer obrigações adicionais decorrentes da nova lei da UE. Como fabricante, a LUSINI é obrigada a converter prontamente todos os copos e jarros da sua gama e a afixar a marcação CE requerida. A declaração de conformidade confirma que os copos cumprem os requisitos legais.
A marcação CE não é obrigatória. Pode ser colocada directamente por baixo da marca de enchimento, assim como no fundo do copo ou copo.
Sim, a partir de 01.01.2015, as marcações de enchimento de 0,15 l e 0,33 l são permitidas. Além disso, agora também podem ser aplicadas três marcações de enchimento ao vidro ou à jarra.
Encontrar as declarações de conformidade na página de detalhes do produto correspondente em "Downloads".